Foi para as mãos do presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, o decreto-lei que permite a regularização de imigrantes que já contribuíam para a Segurança Social antes de ser extinta a manifestação de interesse.
O texto final —aprovado na Assembleia da República e remetido nesta segunda (28) para a promulgação de Rebelo de Sousa— trata da situação de estrangeiros que caíram num limbo administrativo depois que o governo atual acabou a possibilidade das manifestações.
A manifestação de interesse era um instrumento que permitia a estrangeiros vivendo em Portugal a regularização, mesmo que eles tenham entrado como turistas. O governo considerou que a medida permitia a entrada desordenada no país. Na prática, a regularização nunca foi um processo simples.
De qualquer modo, antes os imigrantes com doze meses de descontos para o sistema previdênciário português, portadores do Número de Identificação de Segurança Social (NISS), podiam apresentar a manifestação de interesse comprovando que já trabalhavam e, assim, conseguirem a autorização de residência.
Associações querem reunião com Montenegro sobre fim da manifestação de interesse
Como é possível se regularizar sem manifestação de interesse?
Em 3 de junho, num espaço de horas, o governo e a Presidência extinguiram essa possibilidade —o texto do governo do primeiro-ministro, Luís Montenegro, foi publicado e, horas depois, o presidente Marcelo Rebelo de Sousa promulgou a ordem.
A data, então, passou a ser o divisor de águas para os estrangeiros que buscavam se regularizar via manifestação de interesse. Em tese, quem entrou no país como turista depois de 3 de junho com o intuito de ficar em Portugal não conseguirá a regularização.
Uma consequência paralela a isso foi que estrangeiros que já trabalhavam no país e descontando para a Segurança Social ficaram sem saída para obterem a documentação, o que pressionou a que parte da classe política se mobilizasse.
Imigrantes protestam pela volta da manifestação de interesse em frente ao Parlamento
O projeto foi apresentado pelo partido Iniciativa Liberal antes do recesso parlamentar, e, no último dia 11, foi aprovado. A proposta recebeu votos contrários do Chega e do PCP, enquanto o PAN se absteve. Ainda assim, o texto avançou na Casa e foi posteriormente debatido em comissão.
Redação é confusa, diz advogada
A advogada sênior da FiO Legal Emellin de Oliveira, especialista em imigração, afirmou à BRASIL JÁ o texto atual com as mudanças na Lei de Estrangeiros (ou Lei de Imigração) está confuso. Inclusive, disse, as alterações no decreto-lei podem gerar dúvidas.
Isso porque, segundo a advogada, a redação não esclarece se o regime de transição contemplará apenas estrangeiros contratados em regime trabalhista (o equivalente a CLTs no Brasil, por exemplo) ou se autônomos e freelancers também poderão se beneficiar com a lei.
"A redação está confusa. Fala de subordinados e independentes. Mas o artigo 88 [da Lei de Estrangeiros] diz atividades subordinadas. Temos uma confusão na redação, pois deveria ser 88 e 89. Eu acho que foi um erro na redação, escrita às pressas. Não me parece que tenha sido com o objetivo de excluir, sobretudo porque está escrito [contratação] independente", afirmou.
Na segunda (28), por fim o decreto-lei foi encaminhado para a promulgação, que cabe ao presidente. A partir do recebimento pela Presidência, a lei estabelece que Marcelo Rebelo de Sousa tem o prazo vinte dias para sancionar o texto, reenviá-lo ao primeiro-ministro e, então, ser publicado no Diário da República.
A matéria, entretanto, também pode ser devolvida pela Presidência à Assembleia da República e, posteriormente, submetida ao Tribunal Constitucional para ser analisada eventual inconstitucionalidade no texto.