Lei de adoção de crianças por casais homossexuais completa 8 anos. Crédito: LGBT Adoption, reprodução

Lei de adoção de crianças por casais homossexuais completa 8 anos. Crédito: LGBT Adoption, reprodução

Lei que permite pessoa LGBT adotar completa 8 anos, com 55 adoções no período

32 das 55 adoções desde que a lei entrou em vigor aconteceram entre 2020 e 2023

01/03/2024 às 11:00 | 2 min de leitura | Direitos Humanos
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Cerca de 40 casais homossexuais adotaram 55 crianças desde 2016, quando entrou em vigor a legislação que permitiu a adoção por pessoa LGBTQIA+, segundo dados do Instituto de Segurança Social (ISS).

A legislação entrou em vigor em 1º de março de 2016 —exatamente oito anos atrás — depois de ter sido quatro vezes derrubada no parlamento e até vetada pelo então presidente da República, Cavaco Silva.

Segundo dados do ISS enviados à Agência Lusa, a entrada em vigor da lei permitiu que no período 55 crianças fossem adotadas por casais do mesmo sexo, sendo que 32 destas adoções aconteceram entre 2020 e 2023.

Por outro lado, entre 2016 e 2023, “cerca de 40 casais do mesmo sexo integraram crianças”, refere o ISS.

“Relativamente ao tempo médio de espera e à caracterização das crianças integradas em famílias do mesmo sexo, não é feita a diferenciação entre casais do mesmo sexo e de sexo diferente”, assegura a Segurança Social.

Pedidos de esclarecimento

A presidente da Associação ILGA Portugal (Intervenção Lésbica, Gay, Bissexual, Trans e Intersexo), Daniela Bento, disse à Lusa que têm recebido alguns pedidos de esclarecimentos, sobretudo sobre como é o processo de adoção ou que formulários da Segurança Social são necessários. 

“De fato, as pessoas não nos voltam a contactar porque conseguem resolver os seus problemas, até porque nós também falamos sobre as expectativas em relação ao tempo de espera, que é alto, tal como acontece com os casais que não são do mesmo sexo”, disse Daniela Bento.

Segundo a responsável, a aplicação da lei tem funcionado “relativamente bem”, “sem queixas”.

“Não recebemos problemáticas, mas sim questionamentos sobre como é que funciona, como é que não funciona, e depois as pessoas seguem o seu caminho. A informação que nós temos é que as coisas têm corrido relativamente bem, e não há queixas de discriminação”, disse.

Queixas

Daniela Bento explicou que a associação se baseia na percepção das pessoas que os procuram para distinguir se há ou não discriminação no processo. Caso haja alguma denúncia de discriminação, a instituição orienta onde a pessoa ou o casal pode apresentar a queixa. 

A própria representante, entretanto, reclama da falta de dados estatísticos e informação que permitam um monitoramento mais eficaz da lei e um questionamento sobre as políticas públicas que são aplicadas.

Histórico

A lei sobre adoção por casais do mesmo sexo foi publicada em Diário da República em 29 de fevereiro de 2016.

O texto, em consonância com as alterações à lei da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG), tinha sido vetado no mês anterior pelo então presidente Aníbal Cavaco Silva, mas o veto foi derrubado por maioria absoluta pelos deputados da Assembleia da República.

Na época, na mensagem que enviou ao parlamento quando devolveu os decretos, Cavaco Silva argumentou que a adoção por casais do mesmo sexo não havia sido antecedida de um debate público suficientemente amplo, e considerou também que falta demonstrar que fossem mudanças legais e que promoviam "o bem-estar da criança”.

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